Você pode correr para qualquer lugar com seu carro, mas não conseguira escapar deste pesado imposto que assola o bolso dos brasileiros. Mas você já se perguntou como funciona o cálculo do IPVA? Por que você paga valor X ou Y no seu veículos? A Auto Start explica para você!
O primeiro fator a se levar em consideração é o tipo de veículo e o estado onde esta circulando. Por exemplo, em São Paulo, os veículos a gasolina ou bicombustíveis, possuem 4% do valor venal do veículo. Já no Paraná, possui 3,5%. O valor venal é de acordo com a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômica) com os preços médios dos veículos. Quem define os preços da alíquotas são os estados, então mesmo com a tabela FIPE, os valores podem alterar de 1% a 4%. Pode parecer pouco, mas na prática pesa no bolso do consumidor.
Pense em um carro modelo econômico por exemplo, supondo que tenha seu custo médio estipulado pela tabela FIPE em R$ 30.000,00:
Se a alíquota for de 1%, o IPVA valerá: R$ 300,00
Se a alíquota for de 4%. o IPVA valerá: R$ 1.200,00
A porcentagem é pequena, porém o valor se torna auto. Dependendo do tipo de veículo automotor a alíquota pode inclusive aumentar ou diminuir no cálculo do IPVA (por exemplo: ônibus, caminhões, etc…). Algumas pessoas por exemplo tentam registrar carros em outros estados para tentar burlar o imposto. Os estados do sul geralmente possuem uma alíquota menor, como o Paraná, na qual é de 2%. É vantagem para o paulista então registar seu carro no Paraná. Porém é uma prática ilegal, e possui fiscalização, com um alto risco de ser pego.
Quem faz o recolhimento dos impostos do IPVA é a secretaria de fazendo do estado em questão.
Infelizmente é isso que acontece, mesmo com o abusivo preço do IPVA. Charge por João Bosco Azevedo
Outro fator que se deve ter atenção já que varia por estado é em relação aos prazos de pagamento. O pagamento se modifica por estados. Alguns possuem uma determinada data enquanto outros determinam um mês para placas terminadas em determinado número.
Estados |
Alíquota |
Rio Grande do Sul (Sul) |
3% |
Santa Catarina (Sul) |
2% |
Paraná (Sul) |
3,5% |
São Paulo (Sudeste) |
3% e 4% |
Rio de Janeiro (Sudeste) |
4% |
Minas Gerais (Sudeste) |
4% |
Espírito Santo (Sudeste) |
2% |
Distrito Federal |
3% |
Bahia (Nordeste) |
2,5% e 3,5% |
Sergipe (Nordeste) |
2% |
Alagoas (Nordeste) |
2,5% |
Pernambuco (Nordeste) |
2,5% |
Paraíba (Nordeste) |
2% |
Rio Grande do Norte (Nordeste) |
2,5% |
Ceará (Nordeste) |
2,5% |
Piauí (Nordeste) |
2,5% |
Maranhão (Nordeste) |
2,5% |
Tocantins (Norte) |
2% |
Pará (Norte) |
2,5% |
Amapá (Norte) |
3% |
Amazonas (Norte) |
3% |
Roraima (Norte) |
3% |
Rondônia (Norte) |
3% |
Acre (Norte) |
2% |
Mato Grosso |
3% |
Mato Grosso do Sul |
2,5% |
Goiás |
2,5% e 3,75% |
Você sabia que o IPVA – Imposto Sobre a Propriedade do Veículo Automotor – surgiu em 1985, substituindo o agora esquecido TRU (Taxa Rodoviária Única) que era em sua época cobrada pela união? Os motoristas mais experientes provavelmente lembram disto!
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