O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução nesta terça-feira (20), no Diário Oficial, que torna obrigatório a disponibilização de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com deficiência auditiva.
De acordo com a resolução nº 558, que passa a vigorar na data de sua publicação, os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão disponibilizar às pessoas surdas intérpretes de Libras durante várias fases do processo.
Segundo o órgão, a atuação do profissional em Libras deverá se limitar-se a informar ao candidato com deficiência auditiva a respeito do conteúdo dos procedimentos administrativos dos exames e cursos do processo de habilitação, sendo proibida a interferência na tomada de decisões do candidato capazes de alterar o resultado da aferição da capacidade do candidato.
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