Hoje falaremos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA de 2015. Como início de ano é tempo de deixar as contas em dias, principalmente as que já estão com datas marcadas é importante estarmos informados das datas de vencimento e possíveis descontos nas parcelas.
Bom, o IPVA é cobrado com base no cálculo do valor de mercado do veículo ajustado pela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas ao estado. E cerca de 50% desse total são repassados no ato do recolhimento ao município onde o veículo estiver emplacado.
Se você comprou um carro numa concessionária de Mato Grosso e mora no estado, fica isento da taxa logo quando foi adquirido, contanto que fique registrado no estado durante os dois seguintes anos da compra.
O motorista que pagar o IPVA com antecedência vai ter desconto e, ainda segundo a Secretaria de Fazenda – Sefaz, o valor da taxa teve uma redução de 2,6%. Então aproveite a oportunidade e pague o quanto antes! Você poderá pagar em cota única ou em até 3x mensais, iguais e sucessivas.
O desconto será de 5% para o proprietário que quitar o débito até o dia 10 do mês de vencimento da placa do veículo.
Entre os dias 11 e 20, o desconto será de 3%.
E, do 21 até o último dia útil do mês, o pagamento será integral e sem desconto.
Atenção Motorista!!!
Após o dia 30 o IPVA terá que ser pago integral, com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas).
O contribuinte poderá emitir a guia para pagamento do imposto no portal da Sefaz www.sefaz.mt.gov.br, no menu IPVA, Emissão de DAR – Novo.
O boleto pode ser pago no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco, Primacredi, e Santander. A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo.
E quando o motorista for emitir o boleto, aparecerá também os débitos pendentes e os possíveis parcelamentos.
Final 1
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – até 10/01/2015
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – de 11 a 20/01/2015
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – de 21 a 30/01/2015
Recolhimento integral com multa – após 30/01/2015
Finais 2 e 3
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – até 10/02/2015
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – de 11 a 20/02/2015
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – de 21 a 27/02/2015
Recolhimento integral com multa – após 27/02/2015
Finais 4 e 5
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – até 10/03/2015
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – de 11 a 20/03/2015
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – de 21 a 31/03/2015
Recolhimento integral com multa – após 31/03/2015
Finais 6 e 7
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – até 10/04/2015
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – de 11 a 20/04/2015
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – de 21 a 30/04/2015
Recolhimento integral com multa – após 30/04/2015
Finais 8 e 9
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – até 10/05/2015
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – de 11 a 20/05/2015
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – de 21 a 29/05/2015
Recolhimento integral com multa – após 29/05/2015
Final 0
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – até 10/06/2015
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – de 11 a 20/06/2015
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – de 21 a 30/06/2015
Recolhimento integral com multa – após 30/06/2015
Responder